sábado, 6 de novembro de 2010

"LIBERDADE DE IMPRENSA" - PARA QUEM?!?

          A utilização do direito de transmissão midiática, rádio e tv, se dá mediante concessão do governo federal, através de outorga do Ministério das Comunicações e da  ANATEL, de graça, normalmente e, coicidentemente, concedido a políticos, quando muitos profissionais capacitados, competentes e responsáveis não têm tais privilégios. Logo estes meios de comunicação deveriam servir para informar a população, deveriam se constituir em canais de livre acesso ao Povo para anunciar, reclamar, interagir, protestar, sugerir, movimentar-se, exercer sua cidadania, como meio de participação política, dentre outros.
          Segundo Domingos Sávio Dresch da Silveira¹: "Uma novidade muito rica da nossa Constituição Federal [CF], é que ela própria diz quais os deveres desse concessionário de serviço público. Eles estão dispostos no artigo 221 da CF. A concessão não tem livre exercício. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, portanto todo o seu conteúdo, deve atender aos quatro princípios apontados no artigo 221: preferência a finalidades educativas, educativas, artísticas, culturais e informativas; a promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; a regionalização da produção cultural, artística e jornalística e o respeito aos valores éticos e morais da pessoa e da família". Da Silveira ainda afirma: “Concessão sem fiscalização é doação”.
          E.n.t.r.e.t.a.n.t.o... as emissoras de rádio privadas ou as chamadas comerciais (do mesmo modo as tvs privadas) servem para defesa de interessses corporativos, para projetos políticos de promoção pessoal ou de determinados grupos, para atacar o próprio governo que faz a concessão. É claro que, enquanto "canal público" ou MCS, as emissoras devem ter o direito de tecer críticas aos governos ou aos governantes quando estes forem merecedores, de fazer-lhes sugestões advindas da população organizada, de cooperarem com o bom andamento governamental e com as políticas públicas. No entanto nos referimos às besteiras, às 'abobrinhas', às calúnias, às propagandas políticas inconvenientes e até criminosas, que se fazem de forma unilateral, sem ter como a sociedade, a comunidade, a população que é considerada como "ouvido de penico" (poderia fazer um jogatilho de palavras e dizer "ouvido de privada") ter como se contrapôr, se defender, expressar sua visão, sua concepção, seu entendimento de mundo, do que acontece, seja através de pessoas, seja através de suas organizações, de suas instituições e de suas entidades.
          Nesta perspectiva as rádios comunitárias bem organizadas e bem geridas, com participação popular, poderiam e podem exercer bem este papel junto à sociedade... O que não se pode é chamar a concessão do direito de explorar os Meios de Comunicação Social de "liberdade de imprensa". Não pode existir liberdade de imprensa mediante exploração privada ou comercial, quando estes veículos de comunicação não só deitam e rolam em cima do que deveria ser um serviço ao Povo, mas abusam sob todos os aspectos da paciência deste mesmo Povo! Ou será, por exemplo, que usar uma rádio de forma inexcrupulosa, dizendo o que bem se entender, é "liberdade de imprensa"? E "ganhar uma concessão do Estado" e fazer desta concessão um simples e direto mecanismo de ganhar dinheiro é correto, justo e ético? É isto "liberdade de imprensa"?
          E para fechar este artigo emprestamos mais dois trechos da entrevista de Domingos Sávio: "Temos concessionários que parecem que não têm deveres para com a sociedade e o Estado que concedeu a licença para exploração da emissora" e "Esse sentimento de privatização da concessão pública, que vem lá das capitanias hereditárias e se esparrama por esse latifúndio invisível do espectro eletromagnético que a gente vive hoje, da concentração das concessões na mão de poucos – sempre os mesmos, os mesmos grupos, ligados ao poder, aristocracias, direta ou indiretamente – manifesta-se de forma muito violenta sobre qualquer tipo de controle" (SILVEIRA). Fechamos com o título: "Liberdade de Imprensa" para quem? Ousamos responder: Se a concessão é de uma coisa pública, então a Liberdade de Imprensa deveria ser do Povo Organizado!!! "Punto e basta!"

                    Controle Social²

          "Concessão de Rádio e TV no Brasil tem sido um grande negócio, favorecendo o clientelismo político eleitoral em benefício das oligarquias regionais. É bom que o povo saiba que se tratando de concessão de Estado, os Rádios e as TVs têm o dever de cumprir com sua responsabilidade social, ambiental e cultural, informando e promovendo a educação, cultura e ciência. Ao contrário, as organizações populares podem recorrem ao Ministério Público Federal denunciando a péssima qualidade das programações e exigindo que sejam tomadas providências em cumprimento aos objetivos assegurado nos termos Constitucionais quanto ao desenvolvimento cognitivo da pessoa cidadã, que grita por dignidade, justiça e acesso a informação de qualidade. A concessão é regulada por lei, mas sobretudo, controlada pela sociedade civil organizada".

REFERÊNCIAS
 ¹ Domingos Sávio Dresch da Silveira é professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e funcionário do Ministério Público Federal. Atua principalmente com os temas censura, cidadania, controle, direitos humanos, Direito Constitucional e informação. Em entrevista: AQUI.
² Núcleo de Cultura Política do Amazonas. AQUI.

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