sábado, 22 de janeiro de 2011

AGRICULTURA E AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL DAS UPVFs


Sitio Franciscano
          O último prazo determinado pelo Banco do Brasil (BB) para a Averbação da Reserva Legal nas Unidades de Produção e Vida Familiar (UPVFs, Propriedades, Terrenos...) será 11 de junho. As UPVFs que não estiverem de acordo com o que determina a Legislação Ambiental Brasileira não terão acesso a crédito rural. Pode haver casos em que a UPVF seja dispensada do ato de averbação. Neste caso (no PR) a dispença de licenciamento seria dada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), mas acordado junto ao BB, em determinadas operações financeiras e para detrminadas operações financeiras, o proceso será feito de forma mais ágil junto ao próprio banco.
Sítio Bicho Geográfico
          De acordo com matéria publicada pelo Jornal Diário de Guarapuava (22.01.11) "Os produtores rurais têm até 11 de junho deste ano para averbar a Reserva Legal, sob pena de multas que variam de R$ 50,00 a R$ 500,00 por hectare não averbado" (P. A18).
          É um contra senso pensar que a Legislação Ambiental Federal (Código Florestal Lei nº 4.771/65), existe desde 1965 e que ninguém, seja o Estado em suas áreas e em suas obras, nem os "proprietários rurais", nem os camponeses..., ninguém adequou-se à legislação em vigor. Isto é, passaram-se mais de 40 anos para que ONGs, Estado e Instituições comessassem a ter a preocupação de ver a Lei saindo do papel para a realidade!

Sitio da Odete dna Ribeiro

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