O Órgão Especial do TJPR, atendendo inclusive pedido do próprio Ministério Público, absolveu, nesta sexta-feira (15/07), o Deputado Professor Lemos das acusações do ex-governador Roberto Requião, entendendo que se tratava de "figura atípica", ou seja, que Lemos apenas exercitou seu direito constitucional de petição aos poderes públicos e que não cometera qualquer delito.
O caso
No dia 22 de agosto de 2005, o então Presidente da APP-Sindicato, Professor Lemos, cumprindo determinações de sua diretoria requereu fosse fiscalizada a aplicação de verbas estaduais da educação, eis que no seu entendimento não se estava investindo os percentuais previstos na legislação pelo governo do Estado.
No dia 22 de agosto de 2005, o então Presidente da APP-Sindicato, Professor Lemos, cumprindo determinações de sua diretoria requereu fosse fiscalizada a aplicação de verbas estaduais da educação, eis que no seu entendimento não se estava investindo os percentuais previstos na legislação pelo governo do Estado.
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