O último prazo determinado pelo Banco do Brasil (BB) para a Averbação da Reserva Legal nas Unidades de Produção e Vida Familiar (UPVFs, Propriedades, Terrenos...) será 11 de junho. As UPVFs que não estiverem de acordo com o que determina a Legislação Ambiental Brasileira não terão acesso a crédito rural. Pode haver casos em que a UPVF seja dispensada do ato de averbação. Neste caso (no PR) a dispença de licenciamento seria dada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), mas acordado junto ao BB, em determinadas operações financeiras e para detrminadas operações financeiras, o proceso será feito de forma mais ágil junto ao próprio banco.
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Sitio Franciscano |
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Sítio Bicho Geográfico |
É um contra senso pensar que a Legislação Ambiental Federal (Código Florestal Lei nº 4.771/65), existe desde 1965 e que ninguém, seja o Estado em suas áreas e em suas obras, nem os "proprietários rurais", nem os camponeses..., ninguém adequou-se à legislação em vigor. Isto é, passaram-se mais de 40 anos para que ONGs, Estado e Instituições comessassem a ter a preocupação de ver a Lei saindo do papel para a realidade!
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Sitio da Odete dna Ribeiro |
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